A Lei Estadual 17.293/20 definiu que no ano 2021 apenas pessoas com deficiências graves teriam isenção do IPVA em São Paulo. No entanto, uma liminar barrou a cobrança do imposto até o fim do ano. Agora muitas pessoas têm dúvidas sobre como ficará a situação no ano que vem. A verdade é que o IPVA de carros PCD em SP vai ser cobrado em 2022, leia o texto a seguir para saber mais.
IPVA de carros PCD
Alguns requisitos podem ajudar o motorista a ter a isenção do IPVA no ano de 2020. Em primeiro lugar, a lei específica que será isento de imposto o indivíduo com deficiência severa ou profunda.
Sendo assim, as pessoas com deficiência que não precisam de adaptações para dirigirem seus carros terão que pagar IPVA. É importante ressaltar que as PCD que não podem dirigir, como deficientes visuais, ainda terão direito a não pagar o IPVA.
Ao mesmo tempo, também é necessário que o veículo tenha um valor de mercado abaixo de R$70 mil, de outra forma não haverá isenção. Por fim, o IPVA de carros PCD em SP em 2022 para veículos com menos de 20 anos de fabricação.
Valores
O IPVA de carros PCD em SP em 2022 terá seu cálculo feito com base em uma fração do valor do veículo. Por isso, picapes de cabine dupla e carros comuns movidos a gasolina serão taxados em 4% do valor do carro segundo a tabela FIPE.
Ao mesmo tempo, carros que são movidos apenas por gás, eletricidade ou álcool terão de pagar 3% sobre o valor total do veículo.
Por fim, é sempre necessário prestar atenção à data de pagamento do IPVA. Vale lembrar que o atraso deste imposto resulta em multa e outros transtornos para o motorista. As três parcelas devem ser pagas nos primeiros 3 meses do ano, o dia de vencimento varia de acordo com o último dígito de sua placa.