Você sabia que apenas 4% dos recursos sobre multas de trânsito são aceitos? Por isso, recorrer e ter uma resposta favorável ao seu caso é muito difícil e bastante raro. Mas já imaginou um cenário no qual você teve o seu recurso aceito mas a multa ainda consta no sistema do Detran?
É sobre este assunto que vamos falar no texto a seguir. Confira quais são as ações necessárias neste caso e saiba como remover a multa do sistema. Basta ler o texto completo para ter todas as informações sobre o tema.
A quem devo recorrer quando tive meu recurso aceito mas a multa ainda consta?
Neste momento o motorista deve se atentar a qual órgão foi responsável por aceitar a sua solicitação e julgar o recurso a seu favor. Sendo assim, se o recurso foi aceito ainda na defesa prévia o Detran é o órgão que o motorista deve entrar em contato.
Por outro lado, se foi necessário recorrer à primeira instância, o condutor deverá procurar pelo JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). Por fim, se a infração foi julgada até a segunda instância, é preciso entrar em contato com o órgão específico por autuar a infração, este será o mesmo que julgou o recurso ao seu favor.
Qual o processo?
Em primeiro lugar, o motorista deve entrar em contato com o órgão responsável por aceitar o seu recurso. Em seguida, deve pedir que este envie ao Detran do seu estado um comunicado informando sobre o cancelamento da multa.
Isso deve ser o suficiente para resolver o seu problema quando o recurso é aceito mas a multa ainda consta. Mas continue atento, se depois de um prazo de 15 dias nenhuma medida for tomada e a multa ainda está presente no registro do Detran é aconselhável pedir novamente ao órgão responsável pelo envio do comunicada.
Por fim, lembre-se de guardar todos os documentos que comprovem a anulação da multa, estes podem ser necessários.