Existem diversas diferenças entre suspensão e cassação da CNH! Ambas as medidas são punições, no entanto estas acontecem em contextos diferentes e têm impactos distintos para os condutores. Você quer saber mais sobre o assunto? Então leia o nosso texto e descubra tudo!
O que é suspensão da CNH?
A suspensão da CNH é algo bem simples de se entender. Esta é a punição aplicada para um motorista que estourou todo o limite de pontos na sua carteira.
Sendo assim, vale lembrar que todos os condutores contam com 40 pontos, mas se cometerem uma infração gravíssima este limite cai para 30. Por fim, duas infrações gravíssimas abaixam o limite para 20 pontos.
Ao mesmo tempo, uma infração autos suspensiva também pode resultar na suspensão da CNH. Alguns exemplos são: dirigir bêbado ou apostar corrida.
Com a suspensão o condutor perde o seu direito de dirigir por um período que pode ir de 6 meses até 2 anos! Agora quer conferir as diferenças entre suspensão e cassação? continue a leitura
A cassação da CNH
Quando um motorista insiste em dirigir com a carteira suspensa pode haver a cassação da CNH. Mas este não é o único caso que pode resultar nesta punição para condutores.
Sendo assim, cometer reincidência em multa gravíssima ou crimes de trânsito também é passível de cassação. Um exemplo de crime de trânsito é usar um veículo para machucar uma pessoa propositalmente!
Diferenças entre suspensão e cassação nas punições
Apesar das duas punições existirem por motivos diferentes, motoristas dirigindo com a CNH suspensa ou cassada recebem a mesma multa. Sendo assim, estes terão de lidar com uma infração gravíssima e com a adição de 7 pontos. Ao mesmo tempo, o motorista também deve pagar multa de R$957,70 e enfrentar a apreensão do seu veículo no local em que o crime ocorreu.