A película automotiva não tem como única função embelezar automóveis. Esta também ajuda a proteger contra os raios do sol, mantém o veículo em uma temperatura agradável e garante segurança já que impede que o vidro estilhasse em acidentes. No entanto, existem especificações para os tipos de películas permitidas! Caso esteja planejando adicionar este item ao seu carro leia antes o texto a seguir! Sendo assim, não irá correr o risco de receber multas.
Qual tipo de película automotiva é permitida?
É bom lembrar que a película é uma modificação de automóvel que não exige vistoria! Mas isso não significa que qualquer autorização é possível e está dentro da lei.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a película automotiva espelhada não pode ser usada em nenhum tipo de veículo. Sendo assim, por mais que alguns condutores queiram deixar seus carros com este efeito estético, a prática é impossível.
As películas permitidas são aquelas que tornam os vidros mais opacos. Mas atenção, é necessário se atentar aos níveis de transparência permitidos. Nos vidros laterais e dianteiros é necessário que a transparência seja de até 70%. Por outro lado, no para-brisa o limite se estende até 75%. Por fim, os demais vidros podem ter no máximo 28%.
Qualquer nível de transparência maior do que este nos respectivos vidros irá resultar em uma infração. Leia o tópico a seguir para saber quais são as punições neste caso.
Punições nesta infração
Usar uma película automotiva fora dos padrões é uma infração grave! Portanto rende multa de R $195,23 e adição de 5 pontos na Carteira de Habilitação do condutor.
Ao mesmo tempo, é necessário lidar com a retenção do veículo. Neste caso o motorista deve remover a película no local e no momento em que a infração ocorreu. Caso se recuse, o veículo será guinchado e apreendido.